sábado, 31 de janeiro de 2009

Atendimento ao Consumidor

A Partir de 31 de Julho de 2008 entrou em vigor o decreto lei nº 6.523 que regulamenta os direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.

Apesar da lei em vigor, a qualidade pouco mudou. A lei prevê que o cliente/usuário deve falar com um atendente do Sac no prazo máximo de um minuto; o que parece estar sendo ignorado.

São casos como os da telefonia fixa e móvel, que alegam estar fazendo esforços pra se adequarem à lei e melhoria dos serviços.

A lei está em vigor, e teve prazo para adequação. Tudo que estiver em desacordo com ela, a infringe.

O consumidor tem então a opção de reclamar junto a Anatel, que teoricamente tem como função fiscalizar as empresas de telefonia fixa e móvel. Contudo, parece inócuo os seus serviços. Registra-se um protocolo, e pode-se reabrir indefinidamente, sem que chegue ao conhecimento do usuário nenhuma medida punitiva.

Assim, a Anatel presta-se ao papel de "menino de recados" das partes reclamadas; apenas repassando aos reclamantes as justificativas descabidas das empresas envolvidas.


Em tempos de crise, a Anatel é um desperdício aos cofres públicos. Foi criada como o objetivo de fiscalizar e fazer cumprir a lei. Não faz nem uma coisa, nem outra, e acabamos sendo vítimas duplamente.

Um comentário:

Anônimo disse...

Nossa!!!!Caramba....chegou me dar taquicardia aqui vendo esse video Poeta... rsrs Esse é o pesadelo de todo consumidor.
O pior é que é assim mesmo, e apesar de estarem tentando aplicar a tal lei ainda ontem minha irmã passou por isso tudo com a empresa de telefonia daqui, a dois meses estamos com uma situação pendente de cobrança indevida e nada de resolverem. Isso dá um ódio!!!!rsrs
Mas que nada!!!
Beijos Poeta!